ANPD suspende uso de reconhecimento facial em escolas após ação do MP de Campo Mourão

ANPD suspende uso de reconhecimento facial em escolas após ação do MP de Campo Mourão
A decisão vale para todas as escolas estaduais e impede, de forma imediata, a coleta e o uso de dados biométricos de crianças e adolescentes - Foto: Lucas Fermin – SeedFoto: Lucas Fermin – Seed, Tribuna do Interior - Jornal de Campo Mourão, fundado em 1968.

Medida impede coleta e uso de dados biométricos de crianças e adolescentes enquanto processo tramita na Justiça

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão do uso de reconhecimento facial para controle de frequência nas escolas estaduais do Paraná, medida motivada por uma ação do Ministério Público proposta na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão.

Decisão e fundamentos

A suspensão alcança todas as unidades da rede estadual e impede, de forma imediata, a coleta e o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes pelo sistema. A ANPD adotou a medida cautelar preventivo-corretiva após ser oficialmente comunicada sobre o processo movido pelo promotor de Justiça Marcos José Porto Soares.

Como funcionava o sistema

O controle de presença era realizado por meio do aplicativo Escola Paraná Biometria: para o cadastro inicial eram registradas três fotografias de cada estudante; em seguida, professores fotografavam as turmas para registrar diariamente a presença. O sistema foi desenvolvido e operava com participação da Secretaria de Educação do Estado, da Celepar e da empresa Valid.

Segundo dados mencionados nos autos, referentes a 2021, o tratamento de dados abrangia 2.136 instituições de ensino, cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil colaboradores. No entendimento da ANPD, não existia hipótese legal adequada para o tratamento de dados biométricos desses estudantes, classificados como sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na tramitação do caso, o juiz Vitor Tofoli decidiu ouvir a ANPD antes de decidir sobre os demais pedidos do Ministério Público, que incluíam a suspensão da coleta e pedido de indenização por danos morais coletivos. Além da ANPD, foram convocados a se manifestar o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e o processo também recebeu pedidos de participação de instituições como amici curiae.

A medida vale enquanto a ANPD e a Justiça analisam o mérito do processo, e teve repercussão que ultrapassou a esfera local, em razão da proteção de dados de crianças e adolescentes e das implicações para regras aplicadas à educação em âmbito nacional.

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