Decisão assinada por ministro determina proibição de propaganda, participação em debates e uso de fundos públicos; medida é temporária e será analisada pelo colegiado

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão liminar da campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, impede atos de propaganda eleitoral, a participação em debates e o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Decisão e seus efeitos
A suspensão atendeu a pedidos apresentados pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O TRE-PR havia autorizado o registro da candidatura por quatro votos a três. Segundo o ministro que proferiu a liminar, não houve mudança relevante em relação a entendimento anterior do próprio TSE que avaliou questões relativas à saída de Deltan do cargo de procurador da República e à possibilidade de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Próximos passos e contexto
A determinação é provisória e será submetida ao julgamento do colegiado do TSE, que pode manter ou revogar a liminar. Enquanto a Corte não deliberar, os atos de campanha mencionados permanecem suspensos. O processo remete a decisões e acontecimentos anteriores julgados pela Justiça Eleitoral e foi apresentado ao portal com base no conteúdo fornecido. A matéria destaca a natureza temporária da medida e a necessidade de decisão colegiada para definição definitiva do caso.