Proposta de delação aponta repasses por contratos e em espécie; PF e MP rejeitaram o acordo e alvos negam as acusações

O ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, afirmou em uma proposta de delação premiada, segundo reportagem do UOL, que pagou R$ 3 milhões por mês a um grupo que teria ligação com o senador Jaques Wagner (PT-BA), combinação de R$ 2 milhões via contratos e R$ 1 milhão em espécie.
O que diz a proposta
Conforme o documento citado pelo UOL, os R$ 2 milhões seriam repassados por meio de contratos entre o Banco Master e a empresa PKL One, responsável pela operação do Credcesta, linha de crédito voltada a servidores públicos da Bahia. Vorcaro também teria relatado pagamentos em dinheiro destinados a pessoas que, no relato, estariam próximas ao senador.
A proposta menciona um investimento do Banco Master na PKL One e alude à operação da empresa após a venda da Ebal, estatal citada no material. Aparecem no texto nomes apontados como envolvidos na operação, incluindo um empresário identificado como suposto operador e outra pessoa indicada como responsável por coletar recursos em espécie.
Rejeição do acordo e respostas
Segundo a reportagem, a Polícia Federal e o Ministério Público rejeitaram a proposta de delação, entendendo que os relatos não estavam acompanhados de elementos de comprovação suficientes. As defesas de Jaques Wagner e do empresário mencionado negaram as acusações e afirmaram que não há provas que sustentem as alegações contidas no documento.
Advogados ligados a Vorcaro disseram ao portal que não reconhecem a autenticidade e a integridade do material divulgado e criticaram a divulgação dos anexos da proposta. O próprio documento, conforme o UOL, não especifica qual ato concreto teria sido praticado pelo senador em troca dos repasses nem demonstra ligação direta entre pagamentos e decisões administrativas ou de venda da estatal citada.
O caso segue com divergências entre o conteúdo da proposta e as avaliações das autoridades e das defesas; não há, pelo que consta nos relatos acessados pelo UOL, comprovação pública dos pagamentos alegados nem decisão judicial que confirme as versões apresentadas na delação.