Presidente do TSE concede liminar no dia da eleição e mantém registro como ‘deferido com recurso’; decisão final ficará a cargo do plenário

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, determinando que o registro permaneça na situação de “deferido com recurso” e que os votos atribuídos à chapa sejam processados, com validade condicionada à deliberação do plenário do tribunal.
Ordem e efeitos imediatos
Na liminar, Nunes Marques pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE deixem de implementar medidas decorrentes da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido o registro e declarado nulos os votos no sábado. A decisão do presidente do TSE também determinou a preservação integral dos registros de votação e a anulação de eventuais providências já adotadas com base na determinação anterior.
Contexto e tramitação
A liminar foi concedida a pedido da Coligação Fortaleza do Paraná (formada por Podemos, PL e Novo), que registrou a chapa. O assunto já havia sido alvo de decisões anteriores: em 2023 o TSE cassou o registro de Dallagnol e ele perdeu o mandato de deputado federal, entendimento que o tribunal atribuiu à constatação de fraude à Lei da Ficha Limpa relacionada à saída do candidato do Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos internos. Em 8 de setembro, o TRE-PR autorizou o registro por votação apertada, e em 21 de setembro o plenário do TSE manteve liminarmente restrições à campanha, como proibição de uso de recursos públicos e de participação em propaganda no rádio e na TV.
Na sexta-feira anterior, a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se favoravelmente à manutenção do registro de Dallagnol, mas no sábado o ministro Floriano decidiu individualmente pelo indeferimento, medida que foi suspensa por Nunes Marques no domingo. A presidência do TSE ressaltou que a decisão de hoje é provisória e que a questão da elegibilidade será definida pelo plenário do tribunal, que ainda terá de julgar o recurso.
Com isso, os votos dados à chapa serão computados provisoriamente, mas sua validade final dependerá do pronunciamento definitivo do TSE. As restrições à campanha que já estavam impostas permanecem em vigor até nova decisão do plenário.